“Lista Negra” do Banco de Portugal

Foi com satisfação que recebi o acórdão do Tribunal da Relação do Porto onde se confirmou a decisão do Tribunal de primeira instância num processo que opunha uma pessoa singular, consumidor, a um dos maiores Bancos da península ibérica.

Estava em causa uma comunicação daquele Banco à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (CRC) sobre uma alegada dívida.

Conseguimos não só a condenação do Banco no reconhecimento da inexistência da dívida, como no pagamento de uma indemnização razoável e numa sanção pecuniária compulsória diária por cada dia de atraso na retificação da informação comunicada à CRC.

Na verdade, tendo em conta a especificidade do caso, foi uma vitória dos consumidores sobre os grandes grupos económicos.

Sumário aqui (disponível na DGSI):

I – O cumprimento da obrigação legal que recai sobre as instituições bancárias e financeiras de enviar ao Banco de Portugal a informação referente aos saldos, que se registaram no final de cada mês, das operações de crédito realizadas com particulares, empresas ou outras entidades, não desresponsabiliza essas instituições pelas comunicações efetuadas, pois que, como se ponderou no acórdão da Relação de Guimarães de 25.10.2018 (processo n.º 900/17.9T8GMR.G1), «a comunicação de uma incorreta informação à Central de Responsabilidades de Crédito ofende a honra e o bom nome da pessoa visada na comunicação»;
II – Tendo a recorrente comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal que a autora estava em situação de incumprimento de responsabilidades de crédito, mas não provando que essa informação era correta, que realmente a autora fosse devedora dos montantes correspondentes aos saldos negativos das contas que menciona, é essa incorreção que a faz cair nas malhas do ilícito civil;
III – Os clientes de uma instituição bancária têm o direito de esperar que esta atua com zelo e diligência e que esteja devidamente apetrechada para evitar erros como o cometido pela recorrente.”

Carlos Cartageno, Advogado

 

Este texto é meramente informativo, não constituindo aconselhamento jurídico.

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