Lei da Amnistia – Jornadas da Juventude 2023

Acaba de ser publicada a Lei de Amnistia a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal.

Num Estado laico, esta Lei vem beneficiar aqueles que prevaricaram, independentemente da religião, mas com limitações à sua idade e quanto a alguns crimes (artigo 2.º, n.º 1) desde que cometidos até 19.06.2023. A fiscalização sucessiva do TC poderá, no entanto, forçar alterações.

Por sua vez, em matéria sancionatória contraordenacional e disciplinar, a Lei foi mais generosa e parece-nos ter um âmbito de aplicação mais alargado (artigo 2.º, n.º 2), mas há alguns limites. A título de exemplo, no âmbito do Código da Estrada, a sanção acessória de inibição de conduzir por condução com uso de telemóvel fica excluída por o valor máximo da coima ser superior a €1.000,00 (artigo 5.º), já (algumas) de excesso de velocidade estão incluídas no âmbito de aplicação.

O perdão é, porém, sujeito à condição de não voltar a pecar (dolosamente) no próximo ano (artigo 8.º, n.º 1), já que a Lei prevê uma condição resolutiva e não é aplicada, entre outros, aos reincidentes (artigo 7.º, n.º 1, alínea j).

Vamos agora aguardar pelas dúvidas de interpretação das instituições públicas que teimarão em arranjar forma de fazer uma interpretação restritiva da Lei.

Carlos Cartageno, Advogado

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