Direito de convívios das Crianças com os Avós

O convívio das crianças com os seus avós é uma experiência que transcende o simples vínculo familiar, tornando-se uma fonte de enriquecimento emocional, cognitivo e social. Essa interação entre diferentes gerações desempenha um papel crucial no desenvolvimento infantil e contribui significativamente para a formação de indivíduos mais resilientes e compassivos.

Em primeiro lugar, os avós representam uma conexão vital com a história e as tradições familiares. Ao compartilhar as suas experiências de vida, valores e histórias do passado, os avós proporcionam às crianças uma compreensão mais profunda das suas raízes e identidade.

Além disso, o convívio com os avós oferece oportunidades únicas de aprendizagem. Os avós frequentemente têm capacidades, conhecimentos e perspetivas diferentes das dos pais, o que enriquece o ambiente de aprendizagem da criança. Desde logo lições de vida baseadas nas suas próprias experiências, com as quais os avós podem desempenhar um papel essencial no desenvolvimento e na transmissão de valores importantes às crianças.

O relacionamento intergeracional também promove um senso de responsabilidade e empatia nas crianças. Ao interagir com os avós, as crianças aprendem a valorizar e respeitar as pessoas mais velhas, desenvolvendo capacidades sociais e emocionais essenciais para uma convivência harmoniosa na sociedade. Além disso, os avós muitas vezes assumem o papel de mentores e confidentes, oferecendo apoio emocional e conselhos que contribuem para o bem-estar das crianças.

Por fim, o convívio com os avós fortalece os laços familiares e cria memórias preciosas que perdurarão por toda a vida. As atividades partilhadas, como passeios no parque, brincadeiras e a celebração de datas especiais, criam vínculos afetivos duradouros entre as diferentes gerações da família. Essas experiências não apenas enriquecem a infância das crianças, mas também criam uma base sólida para relacionamentos familiares saudáveis e duradouros no futuro.

Em suma, o convívio das crianças com os seus avós é uma possibilidade que deve ser valorizada e incentivada. Essa interação não apenas enriquece a vida das crianças, mas também fortalece os laços familiares e contribui para o desenvolvimento de indivíduos mais resilientes, compassivos e conectados com as suas raízes.

Com vista à proteção destes interesses das crianças, o legislador, através do artigo 1887.º-A do Código Civil, introduzido pela Lei n.º 84/95, de 31.8, há muito que passou a reconhecer a relevância jurídica do convívio das crianças com os ascendentes, onde se incluem, obviamente, os avós.

Como tal, na prossecução desse interesse os avós poderão intentar a correspondente ação tutelar comum, ao abrigo do artigo 67.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC).

Na alínea l) do artigo 3.º do RGPTC inclui-se, no elenco das providências tutelares cíveis, “[a] regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes”. E na alínea l) do art.º 6.º do RGPTC inclui-se, na área da “competência principal das secções de famílias e menores”, “[r]egular os convívios da criança com os irmãos e ascendentes”.

Carlos Cartageno, Advogado

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