Direito Criminal, Contraordenacional e Disciplinar

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Crimes contra as pessoas

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Crimes contra o património

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Crimes fiscais e contra a segurança social

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Criminalidade económico financeira

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Cibercrime

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Responsabilidade médica

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Contraordenações rodoviárias

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Contraordenações fiscais

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Contraordenações urbanísticas

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Contraordenações económicas

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Processos disciplinares da função pública em geral

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Processos disciplinares das forças e serviços de segurança

O Direito Criminal, também conhecido como Direito Penal, é uma das áreas fundamentais do sistema jurídico que lida com as normas e princípios que regem o comportamento humano na sociedade, estabelecendo o que é considerado crime e quais são as consequências legais associadas a atos ilícitos.

O sistema de justiça criminal envolve várias fases, desde a investigação durante o inquérito até o julgamento e à execução da pena. É essencial que todo o processo seja conduzido com rigor e respeito pelos direitos fundamentais de todos os sujeitos processuais, seja do Arguido ou a da Vítima.

As contraordenações são infrações de natureza administrativa que envolvem a violação de disposições legais, regulamentares ou administrativas, mas que não atingem o grau de gravidade para serem consideradas crimes. Em contraste com o Direito Criminal, o sistema de contraordenações lida com infrações de menor gravidade, que normalmente resultam em sanções pecuniárias.

As contraordenações podem abranger uma ampla variedade de áreas do direito, incluindo trânsito, meio ambiente, segurança no trabalho, saúde pública, entre outras. A natureza das sanções pode variar, incluindo a aplicação de coimas, apreensão de bens, suspensão de licenças e outras medidas administrativas.

Um aspecto importante das contraordenações é a simplicidade do seu processo de tramitação legal em comparação com o processo criminal. Normalmente não há julgamento em Tribunal, como ocorre com um processo penal, e as autoridades administrativas ou órgãos competentes muitas vezes têm autoridade para impor sanções diretamente. No entanto, o visado (arguido), ainda assim, tem o direito de ser ouvido, apresentar defesa e recorrer da decisão para um Tribunal.

É crucial que o sistema de aplicação de contraordenações seja justo e transparente para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que estes não vejam os seus direitos diminuídos pela aparente irrelevância destes processos. Além disso, as sanções devem ser proporcionais à natureza da infração e respeitar, como em tudo no Direito, o princípio da legalidade.

O Direito Disciplinar Sancionatório é uma área do direito que lida com a regulação das condutas e comportamentos do cidadão enquanto funcionário de um determinado serviço público ou privado,  onde se estabelecem as normas e procedimentos para a aplicação de sanções disciplinares em caso de violação das regras e regulamentos que regem as suas atividades.

No contexto da função pública, os processos disciplinares têm como objetivo manter a integridade e a eficiência dos serviços públicos. Sempre que se entenda que um funcionário público cometeu uma infração disciplinar, é obrigatória a abertura de um processo disciplinar. Esse processo deve envolver uma investigação na fase de inquérito, o direito à defesa do visado e a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, que podem variar desde advertências formais, suspensões temporárias até ao afastamento definitivo.

É fundamental que os processos disciplinares sejam conduzidos de forma justa, imparcial e transparente, garantindo que os direitos dos envolvidos sejam respeitados.

Elencamos apenas algumas das áreas em que este ramo do Direito tem aplicação e nas quais podemos prestar os nossos serviços.